Carências Bradesco Saúde: prazos e como reduzir
Atualizado em 27/09/2026 · Fontes: tabelas PME Bradesco Saúde 2026, ANS e Bradesco Seguros
A carência é o tempo entre a contratação e o direito a cada tipo de atendimento. No Bradesco Saúde empresarial, ela é isenta com 30 ou mais vidas e pode ser reduzida nos grupos menores para quem vem de outro plano. Veja os prazos, as regras e os documentos.
Carências máximas pela lei
| Situação | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais situações (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias |
| Doenças e lesões preexistentes (CPT) | até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença |
Esses são limites máximos: a operadora pode aplicar prazos menores. Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, não há carência para quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.
Carências Bradesco Saúde PME (3 a 29 vidas)
O material comercial PME 2026 traz prazos reduzidos em relação ao máximo da lei, que variam com o número de vidas e com a existência de plano anterior congênere. Os principais pontos:
- Consultas e exames simples (tipo A): 15 dias em grupos pequenos sem plano anterior; isenção nas faixas de grupo maiores.
- Exames especiais (tipo B): até 180 dias em grupos de 3 a 9 vidas sem congênere, com prazo menor (60 dias) em grupos de 10 a 20.
- Internações e cirurgias: até 180 dias sem congênere em grupos pequenos; com congênere, em regra aproveitadas.
- Parto a termo: 300 dias.
- Internação psiquiátrica: 180 dias sem congênere; 120 dias com congênere.
- Cirurgia bariátrica, hemodiálise, quimio, radioterapia, imunobiológicos com DUT e transplantes: 180 dias.
Aproveitamento de carências (plano anterior)
- Mínimo de 3 beneficiários vindos de plano anterior congênere e compatível, sujeito à análise da Bradesco.
- O beneficiário deve estar ativo ou cancelado há até 30 dias do último vencimento pago.
- Planos Nacional II, Ideal, Nacional Flex e Saúde+: plano de origem congênere ativo há pelo menos 6 meses.
- Nacional III: plano de origem em acomodação quarto (apartamento).
- Nacional Plus e Premium: plano de origem com rede e produto similares.
- Não é aceita compra de carência para maiores de 67 anos em grupos de 3 a 9 vidas.
Não há aproveitamento quando o beneficiário vem de enfermaria e escolhe apartamento, permaneceu menos de 6 meses no plano anterior, vem de plano só hospitalar ou quer juntar planos anteriores diferentes.
Operadoras congêneres (2026): Amil (incluindo Lincx e One Health), Allianz, Caixa Seguros, Care Plus, Cassi Família, Mediservice, NotreDame Intermédica, Omint, Paraná Clínicas, Porto Seguro, SulAmérica e Unimeds.
Portabilidade de carências (ANS)
Pela regra da ANS, a portabilidade permite trocar de plano sem cumprir novas carências, desde que o plano de destino seja compatível em preço. Na primeira portabilidade, é preciso ter pelo menos 2 anos no plano de origem (3 anos se houve CPT); nas seguintes, 1 ano (ou 2 anos se mudou para plano com coberturas maiores). Para empresário individual e CAEPF, a Bradesco Saúde tem uma campanha específica de aproveitamento — veja Bradesco Saúde MEI.
Exemplos práticos
- Empresa com 35 funcionários que entram na assinatura: sem carência, pela regra da ANS para coletivos com 30+ vidas.
- Família de 4 pessoas pelo MEI, sem plano anterior: cumpre a grade de carências do grupo de 3 a 9 vidas; parto a termo com 300 dias.
- Sócios vindos da SulAmérica há 3 anos, em apartamento, indo para o Nacional III: operadora congênere e acomodação compatível — carências podem ser aproveitadas após análise.
- Beneficiário vindo de enfermaria que quer apartamento: não há aproveitamento de carência para a mudança de acomodação.
Carência × cobertura parcial temporária (CPT)
São coisas diferentes. A carência vale para todos e conta a partir do início do contrato. A CPT só se aplica a quem declarou doença ou lesão preexistente: por até 24 meses, ficam suspensos cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados àquela condição. Consultas, exames e tratamento clínico da doença seguem as carências normais. Se a declaração de saúde for positiva, a seguradora pode pedir laudos e emitir a carta de CPT para assinatura.
Documentos para reduzir carência
- Vindo de plano individual: 3 últimos boletos com comprovante de pagamento, carteirinha, carta de permanência, carta de portabilidade, protocolo de compatibilidade do Guia ANS, carta conforto e comprovante de vínculo com a empresa.
- Vindo de PME ou grupal: 3 últimos boletos, carta de permanência, carteirinha, protocolo de compatibilidade, carta de portabilidade, carta conforto e comprovante de vínculo.
- Ex-beneficiário Bradesco: cópia da carteirinha; a redução é analisada pela seguradora.
Perguntas frequentes
Quais são as carências do Bradesco Saúde?
Os limites máximos da lei são 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Nos contratos PME, a Bradesco Saúde aplica prazos menores em alguns procedimentos, conforme o tamanho do grupo e o plano anterior.
Plano empresarial tem carência?
Com 30 ou mais beneficiários, não há carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa (regra da ANS). Em grupos menores há carência, que pode ser reduzida.
Como reduzir a carência?
Vindo de um plano anterior congênere e compatível, com pelo menos 6 meses de permanência e ativo (ou cancelado há até 30 dias), a seguradora analisa o aproveitamento. É preciso apresentar carteirinha, carta de permanência e os 3 últimos boletos.
Quais operadoras são consideradas congêneres?
Segundo o material 2026: Amil (incluindo Lincx e One Health), Allianz, Caixa Seguros, Care Plus, Cassi Família, Mediservice, NotreDame Intermédica, Omint, Paraná Clínicas, Porto Seguro, SulAmérica e Unimeds.
O que é CPT?
Cobertura Parcial Temporária: para doenças ou lesões preexistentes declaradas, a operadora pode restringir por até 24 meses cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados a elas.
Recém-nascido tem carência?
Se o bebê for incluído em até 30 dias do nascimento e o titular já tiver cumprido as carências, ele herda as carências cumpridas, conforme a regra da ANS e do contrato.
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